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(“Encontra-se vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias relativas a trabalhadores do sector público, conforme o disposto no art.º 24º da Lei n.º 55-A/2010 de 31/12 que se mantem em vigor em 2012 por aplicação do art.º 20º da Lei n.º 64-B/2011 de 30/12.”)

 
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